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Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de three meses estabelecido para as negociações.
b) A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores.
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Enquanto o SIREVE estava reservado a empresas e a empresários em nome person com contabilidade organizada, o RERE alarga-se a todos os sujeitos passivos do processo de insolvência (previstos nas alíneas a) a h) do n.
Em regra, as negociações conducentes à celebração do acordo de reestruturação são confidenciais, determinando a lei que, sem prejuízo do que nela se encontre previsto e dos direitos legais dos sócios à informação, a existência e conteúdo do acordo de reestruturação é
Empresa de turismo: Uma empresa de turismo afetada pela pandemia de COVID-19 recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a conversão de dívidas em participações sociais. Este acordo permitiu à empresa reduzir o seu passivo e melhorar a sua estrutura de capital.
O NFS Advogados tem à sua disposição um website exclusivamente dedicado a esta matéria, denominado GUIA DAS INSOLVÊNCIAS. Este portal, em , visa dar conta dos principais traços da legislação aplicável e sistematizar a informação essencial, quanto à apresentação à insolvência de particulares e empresas, e quanto ao Processo Especial de Revitalização (for every).
Para consultar os Artigos e Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
– o incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações constantes do acordo de reestruturação.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
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– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º 1 do artigo 17.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um PER com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º four do artigo 17.º-I do CIRE.
O RERE é um procedimento voluntário, confidencial e relativamente rápido. Isto torna-o uma opção atraente para empresas em dificuldade, em comparação com outros procedimentos de prevenção da insolvência, como o processo especial de revitalização (PER), que é um procedimento judicial mais complexo e demorado.